Nova Lei prorroga o Refaz do ICMS para 30 de junho em Rondônia

Por Assessoria 29/01/2022 - 09:03 hs

A partir de agora os contribuintes poderão aderir os débitos relacionados ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020 e desde que o débito consolidado por Inscrição Estadual ou CNPJ na data de adesão seja de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

De acordo com o secretário de Estado as Finanças, Luís Fernando, o prazo para adesão ao programa é até 30 de junho de 2022, que se efetivará com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

“O atual programa aplicará faixas de desconto unificadas, não havendo mais a diferenciação por regime”, afirma o secretário.

Para parcela única o desconto é de 95%; em até 12 parcelas 85%; em 24 parcelas 80%; em 36 parcelas 75%; em 60 parcelas 70%; em 120 parcelas 65%; em 180 parcelas 60%.

O secretário destaca que referente ao débito que foi parcelado no programa REFAZ anterior, somente será permitida a adesão caso o pagamento da primeira parcela seja de no mínimo 5% do valor do saldo devedor.

O programa também traz a inovação de permitir que os débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa possam ser agrupados em um único parcelamento. Contudo, tal possibilidade ainda está indisponível, mas deverá ser disponibilizada nos próximos dias.